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Sala de controle central

Mecanismos de Controle

O Programa de Compliance da Rezende Energia dispõe de mecanismos de controle para garantir seus objetivos, a saber: CCO – Chief Compliance Officer responsável pelo Programa; Disponibilização de Canais de Denúncia (Externo e Interno); Comitê de Compliance; Garantia de Anonimato e Confidencialidade; Investigações Internas e Medidas Disciplinares.

Assinatura de homem de terno

Responsabilidade do Programa Compliance

A supervisão do Programa é de responsabilidade do Chief Compliance Officer.

 

O acompanhamento e a fiscalização diária do cumprimento das recomendações, vedações e determinações do Programa e, em especial, do seu Código de Ética e Conduta, é de responsabilidade de todas as diretorias em conjunto com os integrantes do Comitê de Compliance.

Canal de Denúncia

A Rezende Energia disponibiliza canais de denúncia onde todos os interessados poderão apresentar relatos sobre condutas indevidas da companhia e de seus integrantes, visando aperfeiçoar seus métodos de combate às desconformidades legais, éticas e regulamentares.

01

Canal de Denúncia Externo

03

Website

02

E-mail

04

Comitê de Compliance

Retrato com Megafone
Apresentando uma ideia

Comitê de Compliance

O Comitê de Compliance é a instância responsável pelo recebimento das denúncias e contribuições realizadas relativas ao seu Programa. O órgão é formado por integrantes da companhia, de três a sete.

 

Eventuais dúvidas que os colaboradores possam ter a respeito de potenciais conflitos de interesses deverão ser remetidas ao Comitê de Compliance, que está preparado para fornecer opinião de forma imparcial.

Diretrizes do Comitê de Compliance

01

As informações recebidas pelo Comitê de Compliance são tratadas com total sigilo.

03

O descumprimento das regras do Programa de Compliance da Rezende Energia poderá resultar em ação disciplinar.

02

A Rezende Energia tem o compromisso de não retaliar aquele que comunicar suposta violação ao seu Código de Ética e Conduta.

04

As dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com o superior imediato ou com o Comitê de Compliance.

05

A Rezende Energia tem o compromisso de responder e/ou adotar as providências cabíveis para averiguar as condutas contrárias ao estabelecido no seu Programa de Compliance.

Garantia do Anonimato e da Confidencialidade

A Rezende Energia garante o anonimato e a confidencialidade do informante de toda e qualquer comunicação recebida pelo Comitê de Compliance.

 

Sob nenhuma hipótese as informações prestadas ao Programa de Compliance serão utilizadas contra aquele que colaborar. Este é um firme compromisso da Rezende Energia.

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Investigações Internas

A Rezende Energia poderá promover investigações complementares para apurar as denúncias ou contribuições recebidas pelo Comitê de Compliance, incluindo diligências investigativas, se for o caso.

 

No exercício de suas funções, o Comitê de Compliance deverá observar os preceitos de discrição, profissionalismo, integridade, moralidade, ceticismo, respeito ao direito de defesa de todos, imparcialidade para avaliar as situações e objetividade para apuração dos fatos trazidos ao Comitê.

Medidas Disciplinares

Rezende Energia adotará as medidas disciplinares cabíveis para os casos de transgressão ao presente Código.

 

Nenhum integrante da Rezende Energia ou qualquer profissional que esteja diretamente ligado as atividades da companhia deixará de sofrer qualquer tipo de reprimenda pela infração aos preceitos de seu Programa de Compliance, independentemente de sua posição.

 

As medidas a serem adotadas pela Rezende Energia serão analisadas caso a caso e poderão levar ao desligamento do colaborador ou ao encerramento dos eventuais contratos, se pertinentes, sempre respeitando a avaliação da gravidade da conduta lesiva.

Gabinete de advogado
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